Nova obrigatoriedade da DC-e entra em vigor em abril de 2026
A partir do dia 6 de abril de 2026, entra em vigor a Portaria SRE 60/2025, que torna obrigatória a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e). A medida substitui a antiga declaração de conteúdo em papel mencionada no Protocolo ICMS 32/01, aplicando-se a pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS que realizam o transporte de bens e mercadorias.
A DC-e é um documento digital com validade legal garantida por assinatura digital e autorização de uso eletrônica, criada para oferecer mais segurança, rastreabilidade e controle fiscal sobre o transporte de produtos sem Nota Fiscal Eletrônica.
Vale destacar que a DC-e não substitui outros documentos fiscais eletrônicos — como a NF-e ou a NFC-e —, mas atua como complemento para casos em que não há obrigatoriedade desses registros.
De acordo com a SEFAZ, o procedimento permitirá maior autonomia e controle sobre mercadorias transportadas, prevenindo divergências e fortalecendo a transparência nas operações logísticas.
Importante: embarques especiais, como Material Biológico, SKIFF e Animal Vivo, seguem isentos desse novo procedimento.
Para mais informações, consulte o Portal da Fazenda do Estado de São Paulo em:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dce.
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Equipe Arghi






