O Sistema de Logística Reversa de Medicamentos

Sistema de Logística Reversa

Em 05 de Junho de 2020, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou o decreto nº 10.388 que regulamenta a logística reversa de medicamentos. 


O sistema envolve o processo de descarte de medicamentos (vencidos ou em desuso) de uso humano e domiciliar, manipulados ou industrializados, em pontos fixos instalados em farmácias e drogarias.

De acordo com o decreto, as farmácias e drogarias deverão disponibilizar e manter, em seus estabelecimentos, pelo menos um ponto fixo de recebimento de medicamentos (vencidos ou em desuso) a cada 10 mil pessoas, desde que o município tenha mais de 100 mil habitantes. 


O fluxo dessa logística será feita da seguinte forma: As farmácias e drogarias são responsáveis em consolidar os medicamentos descartados pelos usuários em uma embalagem devidamente pesada, lacrada e identificada como resíduo. Os distribuidores ficam obrigados, a coletar os sacos, as caixas ou os recipientes com os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso descartados pelos consumidores e transferi-los do ponto de armazenamento primário até o ponto de armazenamento secundário. Os fabricantes e importadores de medicamentos domiciliares ficam obrigados a efetuar, às suas expensas ou por meio de terceiros contratados para esse fim, o transporte dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso descartados pelos consumidores nos pontos de armazenamento secundário até a unidade de tratamento e destinação final ambientalmente adequada.



Saiba o que é logística reversa.


O que é o sistema de logística reversa de medicamentos?


Logística reversa de medicamentos é o fluxo inverso do processo de compra do medicamento até o descarte, sendo ele vencido ou em desuso.

Quando o decreto nº 10.388 entrará em vigor?

O decreto entrará em vigor 180 dias após a data da publicação (05 de Junho de 2020). Porém, existe um cronograma para implantação desse programa que serão realizados em 2 fases:


  • A primeira fase serão instituídos grupos de performance responsáveis por implementar todo o processo da operação e desenvolver sistemas de monitoramento para controle de volumes de medicamentos retornados.


  • A segunda fase deve iniciar após a conclusão da primeira fase onde serão habilitados os prestadores de serviços, planos de comunicação e a instalação dos pontos fixos de recebimento dos medicamentos descartados pelos usuários nas farmácias e drogarias, e viabilização do transporte em todas as etapas do processo.


Estipula-se um prazo de dois anos para que as capitais do Brasil e municípios com população superior a 500 mil habitantes implementem seus pontos de coleta. Do terceiro ao quinto ano, para as cidades com população superior a 100 mil pessoas.



Por: Ludmylla Silva


Referências:


Febrafar


ILOS - Instituto de Logística e Supply Chain

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